Regulamento Festival 8º Cante uma Canção pra Vacaria


8º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA

30 de Janeiro a 01 de fevereiro de 2012

Veja o Cronograma de Apresentação das músicas do Festival – Etapa Classificatória

Paralelo ao 29º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria

Promoção e Realização  CTG Porteira do Rio Grande

 Coordenador Geral                  Luis Schons

Coordenadora Executiva   Ironita Lord Bueno Guerreiro

 Coordenador Técnico          Leonardo do Amaral Zamboni

Regulamento do 8º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA

 ART 1º – O Festival “8º Cante uma Canção em Vacaria”, é uma promoção do Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande, paralelo ao 29º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria, realizado de 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2012.

ART 2º - Objetiva, o referido Festival, valorizar a música gaúcha na sua essência e raiz, bem como, seus poetas, compositores, pesquisadores, músicos, além de promover cada vez mais o culto à música gaúcha e Rio Grandense.

ART 3º – Pretende, ainda, premiar e difundir as composições dos participantes que se adequarem melhor aos objetivos propostos.

Festival Nativista “Cante uma Canção em Vacaria” é um concurso de canções inéditas e originais, não podendo concorrer composições que já tenham sido gravadas ou editadas.

§ 1° – Considera-se inédita, para o concurso, a composição poético-musical que não tenha sido objeto de comercialização pública.

§ 2º – Entende-se por original a música não plagiada de outra já existente.

§ 3° – No caso em que a letra ou a melodia seja de autor falecido, é da responsabilidade do outro concorrente apresentar a autorização de quem de direito.

DA ORGANIZAÇÃO

ART 4º- A organização do CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA, em sua 8º Edição, ficará a cargo de uma  Coordenadoria Executiva e Coordenadoria Técnica nomeada pela direção do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE e terá a seguinte competência:

a) Escolher e convidar os componentes do JURI, composto por 5(cinco) pessoas de reconhecida autoridade no meio cultural e artístico do Estado;

b) Receber as inscrições para o festival, pela Secretaria do CTG, até o dia 30 de setembro de 2011;

c) Estabelecer critérios para seleção e julgamento das composições a serem submetidas à comissão julgadora.

d) Administrar os recursos que forem colocados à disposição do evento.

e) Nomear subcomissões se entender necessárias.

f) Resolver as questões não constantes do presente Regulamento para o total cumprimento do Festival.

 PARTICIPAÇÃO

ART 5º- Poderão participar autores e compositores identificados com a cultura gaúcha de todo o território Nacional ou Mercosul.

ART 6º- As composições deverão ser inéditas, ou seja, que não estejam gravadas em disco, CD, DVDs, filmes ou similares.

As inscrições estarão abertas no período de 02 de Agosto de 2011 a 30 de Setembro de 2011(Valendo a data de postagem).

As inscrições são gratuitas.

ART 7º- Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá inscrever, gratuitamente, até duas composições que deverão ser enviadas ao CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE – 8º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA, Rua Firmino Camargo Branco nº 790 – Vacaria RS – CEP. 95.200-00, em envelope padronizado de SEDEX.

ART 8º- Cada canção deverá ser enviada com a correspondente gravação em CD de boa qualidade, passível de aproveitamento na confecção do CD do Festival e 6 (seis) cópias digitadas ou digitalizadas da letra, sem constar nome de autor , identificando  o ritmo, juntamente com a ficha de inscrição com todos os campos devidamente preenchidos e com assinatura.

ART 9º- A seleção das 14 músicas a serem submetidas ao Júri, será feita impreterivelmente, até o dia 14 de outubro de 2011, quando os compositores escolhidos serão notificados e tomarão ciência da data e horário de regravação do trabalho, se necessário, e ordem de apresentação do mesmo no palco do Festival.

ART 10º- A duração de cada música não poderá exceder a 5 (cinco) minutos sob pena de eliminação sumária, cumprindo a cada concorrente escolher os instrumentos que pretenda utilizar, sendo de sua inteira responsabilidade a introdução dos mesmos no palco.

ART 11º- O mesmo grupo ou intérprete, solista ou instrumentista não poderá defender mais do que 2 (duas) composições.

ART 12º- O Festival terá 2 (duas) eliminatórias e uma final. A primeira eliminatória será em 30 de janeiro de 2012, às 21:00 horas quando serão submetidas ao veredito do Júri 7(sete) canções,a  segunda no dia 31 de janeiro, às  21:00 horas  quando as outras 7(sete) composições irão a julgamento. A finalíssima, no dia 01 de fevereiro de 2012, reunirá um total de 7(sete) canções escolhidas da primeira e  segunda eliminatórias. A passagem de som será sempre a partir das14:00 horas do dia da apresentação. A escolha das composições para a Final ficará a critério da Comissão Julgadora que, tanto poderá escolher as finalistas de uma como de outra noite, ou de ambas, independente de número ou ordem de apresentação.

AJUDA DE CUSTO

ART 13º- As composições classificadas na seleção prévia, isto é, em número de 14, receberão, no momento da primeira apresentação, uma ajuda de custo de R$2.000,00 (Dois mil reais) cada e hospedagem (somente com café da manhã) para todos os concorrentes, em local determinado pela Comissão Organizadora do Evento, durante a participação no Festival, no total de 3 pernoites. As demais Refeições serão fornecidas pelo CTG Porteira do Rio Grande, em empresa contratada, dentro do Parque Nicanor Kramer da Luz.

ART 14º- Para a Final, receberá mais R$ 1.000,00 (Mil reais), como ajuda de Custo, as Classificadas nas semifinais .

ART 15º- A não observância dos horários predeterminados implicará na perda da ajuda de custo, tanto para as semifinais, quanto para a final.

ART 16º- O Festival não se responsabiliza pela hospedagem e alimentação de acompanhantes de músicos concorrentes.

                                          DA PREMIAÇÃO

ART 17º- Os prêmios instituídos pelo CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE são os seguintes:

1º LUGAR: Troféu 29º Rodeio Crioulo Internacional, mais a importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais);

2º LUGAR: Troféu 29º Rodeio Crioulo Internacional, mais a importância de R$4. 000,00 (Quatro mil reais);

3º LUGAR: Troféu 29º Rodeio Crioulo Internacional, mais a importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

ART 18º- Além das premiações estabelecidas nos itens anteriores, serão agraciados comTroféus e a importância de R$2.000,00 (Dois mil reais) cada, ao melhor intérprete, ao melhor instrumentista e à composição mais popular do Festival, esta escolhida pelo público presente ao evento. 

ART 19º- Os participantes do Festival, a critério da Comissão Organizadora do Evento, poderão ser contratados para outras apresentações durante o evento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

ART 20º- Os autores e compositores que se inscreverem para o 8º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA, estarão implicitamente autorizando a gravação do CD alusivo ao evento pela ACIT Comercial e Fonográfica Ltda., comprometendo-se, se chamados a comparecer no estúdio designado, para promoverem a gravação de suas canções. Os horários de gravação serão estabelecidos pela coordenação do Festival em consonância com a gravadora contratada.

ART 21º- Para apresentação no Palco do Festival, os grupos deverão se apresentar tipicamente trajados, concorrendo com, no mínimo, 4 (quatro) componentes ou, no máximo, 6 (seis) integrantes.

Todos os concorrentes, intérpretes e músicos, deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos e os ritmos deverão ser aqueles tradicionais. Não será permitido o uso de camisetas, pochetes e assemelhados. É terminantemente proibido o uso de brinco ou acessórios, para os integrantes do sexo masculino em palco.

ART 22º- O Festival aceitará trabalhos que se alinhem a ritmos consagrados no rio grande, que sejam fiéis ao linguajar gauchesco, e, que estejam identificados com o povo sulino, reservando-se o direito de excluir do Evento o concorrente ou grupo que não respeitar as disposições deste regulamento.

Luis Schons

Patrão do CTG Porteira do Rio Grande

8º Cante uma Canção em Vacaria   -  30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2012

 

“Este projeto é financiado pelo PRÓ-CULTURA/RS, Lei n.º 13.490/10, através do ICMS que você paga.”

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